VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
A Vigilância Ambiental em Saúde é um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente e que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos ambientais, relacionados às doenças ou outros agravos à saúde.
A atuação da Vigilância em Saúde, em todos os níveis de governo, requer articulação constante com os diferentes órgãos institucionais, privados e com a comunidade, para que as ações integradas sejam implementadas de forma eficiente para assegurar que os setores assumam as suas responsabilidades de atuar sobre os problemas de saúde e de ambiente em suas respectivas áreas.
A Vigilância Ambiental em Saúde tem como universo de atuação todos os fatores ambientais de riscos que interferem com a saúde humana e as inter-relações entre o homem e o ambiente.
A vigilância dos fatores de riscos não biológicos fica desmembrada em cinco áreas:
1. Contaminantes ambientais:
Propõe-se nesta área o mapeamento de áreas de risco em determinado território, mantendo a constante vigilância dos contaminantes de forma a minimizar os riscos de doenças decorrentes da exposição aos mesmos, quer seja na atmosfera, coleções hídricas ou no solo. A vigilância dos fatores de risco relacionados aos contaminantes caracteriza-se por uma série de ações, compreendendo a classificação de fontes de contaminação e modificações no meio ambiente que se traduzam em risco à saúde.
2. Qualidade da água para consumo humano
A vigilância da qualidade da água para consumo humano é uma atribuição do Setor de Saúde há mais de três décadas e consiste um conjunto de ações a serem adotadas pelas autoridades de saúde pública, visando garantir que a água consumida pela população atenda ao padrão e normas estabelecidas na legislação vigente. As atividades da vigilância devem ser rotineiras e preventivas, sobre os sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água, a fim de garantir a redução de enfermidades transmitidas pela água de consumo humano.
A Portaria MS nº 518, de 25 de Março de 2004, estabelece que o controle da água é de responsabilidade de quem oferece o abastecimento coletivo ou de quem presta serviços alternativos de distribuição. No entanto, cabe às autoridades de saúde pública, das diversas instâncias de governo, a missão de verificar se a água consumida pela população atende às determinações dessa portaria.
3. Qualidade do ar
Na área de qualidade do ar, é de interesse o mapeamento e o cadastramento das principais áreas de risco de poluição do ar, em particular nas áreas metropolitanas, identificando a existência e a necessidade de monitoramento da qualidade do ar. O monitoramento deverá dar prioridade a substâncias químicas e a agentes físicos de comprovado ou suspeito efeito nocivo à qualidade da saúde humana.
4. Qualidade do solo
Na área de vigilância da qualidade do solo o objetivo maior é o mapeamento e o cadastramento das áreas de contaminação ambiental da superfície e do subsolo terrestre, que tenham potencial de risco à saúde humana, especialmente as áreas de resíduos perigosos e tóxicos. Busca-se ainda identificar sistemas de monitoramento destas áreas para identificar, caracterizar, quantificar, cadastrar e monitorar substâncias, especialmente aquelas que afetam a saúde humana.
5. Desastres naturais e acidentes com produtos perigosos
Na vigilância e prevenção de desastres naturais, são enfatizados os riscos e efeitos à saúde decorrentes de eventos relacionados a inundações e incêndios em vegetações. Acidentes com produtos perigosos são eventos ou situações perigosas provocadas por acidentes de substâncias, que envolvam riscos para a saúde humana ou para o meio ambiente. As atividades de vigilância e prevenção são articuladas com as instituições que atuam com prevenção, preparação para emergências e respostas aos acidentes químicos, além da interação com a rede de laboratórios de saúde pública e a inter-relação com as ações de saneamento em situações de emergência, visando o controle ou a eliminação dos riscos.
REFERÊNCIAS: Portaria MS nº 1.172/2004 e Instrução Normativa MS nº 1 de 07/03/2005
FONTE: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-SECRETÁRIA DE SAÚDE DE VINHEDO-SP
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