Comissão aprova benefício a empresa que contratar ex-dependentes de álcool e drogas
18/06/2012 12:14
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (13/6) proposta que concede isenção da contribuição previdenciária por um ano às empresas que recebem benefícios do governo para a reinserção social de ex-usuários de drogas e alcoólatras em abstinência.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pastor Eurico (PSB-PE) ao Projeto de Lei 3079/11, do Senado. O novo texto incluiu os alcoólatras entre o público alcançado pela medida, uma vez que a redação original apenas fazia referências aos ex-usuários de drogas.
Pelo substitutivo, a indicação para a ocupação das vagas com isenção previdenciária será regulada pelas normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de acordo com o seguinte:
- as empresas deverão articular a oferta das vagas com a coordenação do Suas de sua respectiva área geográfica;
o postulante à vaga deverá cumprir seu plano individual de atendimento, abster-se do uso de drogas ou álcool, atender aos requisitos de habilitação informados pela empresa e cumprir as normas da companhia.
O cumprimento do plano individual será atestado por servidor do órgão de assistência social pelo qual o processo de seleção é iniciado. O descumprimento das regras provoca a suspensão do benefício.
“O reconhecimento das pessoas que estão recuperadas do vício do álcool é importante, porque existem empresas que olham para o passado das pessoas e acham que um ex-dependente pode voltar ao vício e dar prejuízo”, declarou Pastor Eurico.
Atualmente, a Lei 11.343/06 autoriza a União, os estados e os municípios a conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pastor Eurico (PSB-PE) ao Projeto de Lei 3079/11, do Senado. O novo texto incluiu os alcoólatras entre o público alcançado pela medida, uma vez que a redação original apenas fazia referências aos ex-usuários de drogas.
Pelo substitutivo, a indicação para a ocupação das vagas com isenção previdenciária será regulada pelas normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de acordo com o seguinte:
- as empresas deverão articular a oferta das vagas com a coordenação do Suas de sua respectiva área geográfica;
o postulante à vaga deverá cumprir seu plano individual de atendimento, abster-se do uso de drogas ou álcool, atender aos requisitos de habilitação informados pela empresa e cumprir as normas da companhia.
O cumprimento do plano individual será atestado por servidor do órgão de assistência social pelo qual o processo de seleção é iniciado. O descumprimento das regras provoca a suspensão do benefício.
“O reconhecimento das pessoas que estão recuperadas do vício do álcool é importante, porque existem empresas que olham para o passado das pessoas e acham que um ex-dependente pode voltar ao vício e dar prejuízo”, declarou Pastor Eurico.
Atualmente, a Lei 11.343/06 autoriza a União, os estados e os municípios a conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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